II Tribunal Arbitral do Estado do Rio de Janeiro .
JUÍZO ARBITRAL - SOLUÇÃO RÁPIDA DE LITÍGIOS
O Juízo Arbitral é uma forma alternativa de solucionar litígios (disputas jurídicas) surgidos entre particulares maiores e capazes , pequenas empresas , pequenos comerciantes , e até grandes empresas , porque não existe um valor limite para acessá-la , porém só valem com relação a direitos patrimoniais disponíveis.
A clausula que institui o Juízo Arbitral chama-se compromisso arbitral e pode ser inserida no próprio contrato celebrado (seja ele de promessa de compra e venda, compra e venda, locação, etc...), ou ainda, pode ser celebrado o compromisso externamente ao contrato, em escrito público ou particular, assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Para decidir seus conflitos de interesses no 2º Tribunal Arbitral do Estado do Rio de Janeiro , inclua esta cláusula nos contratos que fizer:
"CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA"
Toda e qualquer controvérsia resultante deste contrato , ou a ele concernente , será definitivamente resolvida por árbitros do 2º Tribunal Arbitral do Estado do Rio de Janeiro , segundo seu regimento interno , ou por entidade institucional congênere situada neste Estado , concordando as partes contratantes , especial e expressamente , com os termos desta cláusula compromissória."
Com o sucateamento e a morosidade da Justiça Pública, a ARBITRAGEM é uma das soluções para a rápida definição dos conflitos de interesses surgidos nos negócios jurídicos, podendo ser utilizado mesmo na inexistência de contrato e, inclusive, nas indenizações por ato ilícito, seja para reparação de dano material ou moral.
O acesso à ARBITRAGEM é mais rápido e fácil do que se imagina.
A Sentença Arbitral constitui Título Executivo. É aqui que se evita a demora, a grande demora e morosidade da Justiça Comum. Com esta cláusula a sentença arbitral tem força de sentença judiciária executória , podendo ser cobrada diretamente em Processo de Execução , naturalmente mais objetivo , ágil e coercitivo, tendo a lei limitado a possibilidade de Embargos à esta modalidade de execução.
Se você estiver agora com um problema judicial ou em vias de ajuizar uma ação cível contra alguém, mesmo estando em outro Estado ou outro País, não hesite , entre em contato com este Tribunal através do e-mail: tribunal_arbitral@zipmail.com.br , ou envie sua consulta , por escrito , para : 2º Tribunal Arbitral do Estado do Rio de Janeiro , Rua Evaristo da Veiga , 16 - Anexo - 3º Pavimento - Sala: 6 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.- CEP: 20.031-040 , Tel: 533-3929 ou 533-7537 com certeza poderemos de alguma forma, inclusive evitando uma longa batalha judicial, seja por meio da mediação ou por intermédio da arbitragem. Escreva ou telefone. Não perca mais tempo.
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2º Tribunal Arbitral do Estado Rio de Janeiro
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